Inspeção Predial: O que era necessidade agora é LEI!

Toda edificação necessita de cuidados e manutenções periódicas para que ofereça segurança e conforto aos seus ocupantes, moradores e visitantes. A estrutura das edificações, assim como as instalações elétricas e hidráulicas, sofre desgaste. Em alguns casos, a deterioração é quase imperceptível, podendo causar incêndios e desabamentos. A Agência de Fiscalização de Fortaleza (AGEFIS) é responsável por realizar a fiscalização documental das edificações. A partir de 2017, as infrações previstas na legislação serão punidas com multas que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil, podendo chegar a até R$ 10 mil em caso de reincidência. Os proprietários e os responsáveis legais pelas edificações devem começar imediatamente a providenciar o cumprimento da legislação. A Prefeitura de Fortaleza regulamentou a Lei nº 9.913/2012, por meio do Decreto nº 13.616/2015, para introduzir a obrigatoriedade de vistorias e da manutenção preventiva periódica das edificações. Somente as que forem vistoriadas e consideradas adequadas por profissional habilitado receberão o Certificado de Inspeção Predial (CIP). O Certificado de Inspeção Predial (CIP) é o documento que formaliza a realização de vistoria e análise técnica das edificações, devidamente registradas em Laudo de Vistoria Técnica (LVT) elaborado por profissional(ais) ou empresa(s) legalmente habilitado(s). Deverão possuir o CIP as edificações de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso ou de uso misto, ainda que inconclusas, incompletas, irregulares ou abandonadas. As edificações residenciais com três ou mais pavimentos e qualquer edificação que tenha projeção de marquise ou varanda sobre o passeio também deverão possuir o CIP.
Para cumprir suas obrigações, os proprietários e os responsáveis legais por essas edificações deverão:
  1. Contratar um engenheiro ou empresa, devidamente registrado e habilitado no respectivo conselho profissional, para a elaboração de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT). O LVT descreverá a situação detalhada da edificação e indicará as obras de manutenção necessárias para garantir sua segurança, bem como os prazos máximos para a sua conclusão;
  2. Executar as obras e os reparos eventualmente indicados no LVT;
  3. Protocolar o LVT e a documentação exigida para análise da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (SEUMA), que expedirá o CIP;
  4. Afixar o CIP em local visível ao público, bem como manter os relatórios e laudos técnicos das vistorias à disposição dos agentes de fiscalização.

O CIP tem validade de um a cinco anos, dependendo da idade da edificação, contada a partir da data de expedição do “habite-se” ou evidência que caracterize a sua idade. Diante da necessidade iminente de adequação às novas exigências legais e da importância vital de garantir a segurança e a durabilidade das edificações, a contratação de uma empresa especializada em inspeção predial torna-se não apenas uma obrigação, mas também um investimento inteligente. Com uma equipe de profissionais qualificados e experientes, nossa empresa oferece serviços de inspeção minuciosa, elaboração de laudos técnicos detalhados e acompanhamento rigoroso das obras de manutenção necessárias. Além disso, priorizamos a transparência e a agilidade no processo de obtenção do Certificado de Inspeção Predial (CIP), proporcionando aos nossos clientes a tranquilidade de estar em total conformidade com a legislação vigente. Não arrisque a segurança e o patrimônio de sua edificação, contate-nos hoje mesmo e garanta a sua tranquilidade e a segurança de todos os seus ocupantes. Catálogo de Serviços da Prefeitura de Fortaleza. (s.d.). Fiscalização – Inspeção Predial. Recuperado de https://catalogodeservicos.fortaleza.ce.gov.br/categoria/fiscalizacao/servico/29

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